Apresentar informações falsas ou distorcidas em um processo pode gerar sérias consequências. Quando alguém tenta induzir o Judiciário ao erro, contrariando as provas apresentadas, essa atitude fere os princípios de lealdade e boa-fé processual. O Código de Processo Civil, nos artigos 77 e 80, deixa isso muito claro.
Foi com base nessa legislação que o juiz Vinícius Rodrigues Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível de Ribeirão Preto (SP), condenou uma aposentada e seu advogado por litigância de má-fé.
No caso, a aposentada afirmou que recebe benefícios do INSS e que o Banco BMG havia oferecido um empréstimo consignado com parcelas fixas de R$ 206. Entretanto, ao conferir seus extratos, ela percebeu descontos descritos como “empréstimo sobre a RMC” e alegou que não reconhecia essas operações.
Segundo ela, o banco teria, na verdade, feito um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), e não um empréstimo consignado tradicional. A aposentada argumentou que os juros cobrados tornaram a dívida impagável, o que configuraria violação ao Código de Defesa do Consumidor. Com isso, ela pediu a devolução em dobro dos valores descontados e uma indenização por danos morais.
Empréstimo regular
Em resposta, o Banco BMG apresentou um vídeo no qual a cliente é claramente informada sobre a modalidade de crédito contratada.
Após analisar o caso, o juiz concluiu que o banco agiu corretamente. Ele destacou que a aposentada aceitou a contratação do serviço de forma clara e consciente. Além disso, usufruiu do valor disponibilizado. Para o magistrado, não é admissível que alguém aproveite os benefícios de um contrato e, depois, tente anulá-lo alegando desconhecimento.
O juiz também observou indícios de má-fé, inclusive por parte do advogado da autora. Ele afirmou que ambos devem arcar com as penalidades, pois a conduta foi conjunta.
Diante de todas as evidências, o magistrado julgou o pedido improcedente e condenou a aposentada e seu advogado ao pagamento de multa no valor de um salário mínimo.
Fonte: Conjur

