Após forte movimentação das entidades de classe, a Justiça derrubou, em 31 de março, a Resolução nº 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF). A norma permitia que farmacêuticos prescrevessem medicamentos. Ela estava prevista para entrar em vigor neste mês, mas foi anulada pelo juiz Alaôr Piacini, do Distrito Federal.
O juiz afirmou que apenas médicos têm as competências necessárias para diagnosticar e prescrever remédios. “O balcão de farmácia não é local para diagnóstico”, disse. O magistrado ressaltou que o farmacêutico não tem competência técnica, profissional ou legal para realizar tais procedimentos.
A resolução do CFF dizia que farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) poderiam prescrever medicamentos. Além disso, ela autorizava a renovação de prescrições feitas por outros profissionais. A norma também permitia a prescrição para pacientes com risco de morte iminente.
Para Piacini, a resolução era um “ato administrativo precário”. Ele explicou que não havia respaldo legal para ampliar as atribuições do farmacêutico. Segundo ele, mudanças desse tipo só poderiam ocorrer por meio do poder Legislativo.
Decisão da Justiça
O juiz se baseou na Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013). Ele destacou que somente médicos têm competência legal para diagnosticar e indicar tratamentos terapêuticos. Piacini explicou que, de acordo com a lei, médicos são os únicos habilitados para diagnosticar e prescrever tratamentos.
O juiz também fez questão de mencionar os riscos associados aos procedimentos realizados por profissionais que não são médicos. Nesse sentido, ele destacou que a imprensa frequentemente noticiava casos de mortes e deformações causadas por tratamentos inadequados. Além disso, ele enfatizou que muitos desses profissionais da saúde realizam procedimentos sem possuir a formação técnica necessária, o que coloca em risco a saúde dos pacientes. “Profissionais da saúde que não são médicos realizam procedimentos sem a formação técnica adequada”, afirmou o juiz.
Posicionamento da APM
A Associação Paulista de Medicina (APM) desempenhou um papel fundamental nessa questão, tomando uma postura ativa e decisiva. De fato, a APM foi destaque em mais de cem reportagens, o que evidenciou sua importância na discussão. Em uma entrevista ao jornalista Heródoto Barbeiro, o presidente da APM, Antonio José Gonçalves, não hesitou em alertar sobre os riscos envolvidos na resolução. Ele enfatizou que a norma violava um princípio essencial dos conselhos de Medicina, que é a proteção da população contra a má prática profissional. Segundo Gonçalves, a resolução colocava em risco a saúde pública e desrespeitava as competências estabelecidas para cada profissão.
Gonçalves ressaltou que a prescrição de medicamentos exige uma história clínica completa. Ele afirmou que esse processo não é atribuição dos farmacêuticos. “A prescrição médica começa com a anamnese. A partir disso, o médico faz o diagnóstico e prescreve o tratamento adequado”, explicou.
Gonçalves também destacou a importância dos farmacêuticos na orientação sobre medicamentos. Ele mencionou a substituição de medicamentos em falta por genéricos, efeitos colaterais e interações medicamentosas. Contudo, ele reiterou que a prescrição é uma tarefa exclusiva dos médicos.
A APM continua acompanhando os desdobramentos do caso. A Justiça determinou que o CFF divulgue a decisão em seus veículos de comunicação. Além disso, o Conselho não pode elaborar uma nova resolução sobre o tema, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, podendo chegar a R$ 10 milhões.
Fonte: APM