23.02.2025 22H38
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo autorizou a penhora de 10% do salário de um devedor para pagar uma dívida de R$ 239.737,20 (valor referente a setembro de 2024). Essa decisão foi tomada, apesar de a legislação brasileira proteger os salários da penhora. No entanto, a Justiça considerou a medida proporcional e necessária, tendo em vista o alto valor da dívida e a ausência de outros bens do devedor.
O caso tramita desde 2016 como uma ação de execução de título extrajudicial. O credor tentou diversas vezes localizar bens, como contas bancárias e imóveis, mas sem sucesso. Só após analisar as movimentações financeiras, foi possível descobrir que um dos devedores recebia mais de R$ 10 mil mensais.
Renata Belmonte, especialista do Albuquerque Melo Advogados, explicou que a decisão demonstra como a Justiça ajusta os princípios legais à realidade econômica. Ela observou que, embora a lei proteja os salários, existem exceções. A medida se justifica quando não comprometer a subsistência do devedor e visa cumprir uma obrigação legítima. Nesse caso, a penhora de 10% foi considerada razoável, pois o valor restante supera a renda de grande parte da população.
Decisão

O juiz responsável pela decisão afirmou que a medida não infringiu a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pois o acesso às informações financeiras seguiu as normas processuais. A ordem judicial exige que a empresa do devedor deposite 10% dos rendimentos mensais até a quitação total da dívida ou uma nova determinação judicial.
Renata Belmonte destacou a importância de equilibrar os direitos do credor e do devedor, garantindo a efetividade do processo e a proteção da dignidade humana. Ela acrescentou que a decisão serve como um alerta para devedores e empresas que ainda resistem à regularização de suas dívidas.
Arina do Vale, sublíder da área de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do Albuquerque Melo Advogados, concluiu que, embora a busca pelo crédito seja exaustiva, decisões como essa mostram que a Justiça está comprometida em garantir o cumprimento das obrigações.
Fonte: Terra