Os croquetes são uma das joias da gastronomia espanhola, todos parecem concordar. Tanto é assim que um único croquete vai custar à loja Mercadona incríveis 40 mil euros, depois que o Tribunal Superior de Castilla-La Mancha decidiu que a demissão de um funcionário que comeu um croquete que seria jogado fora foi injusta.
Em uma sentença emitida pela Divisão Social do Tribunal Superior de Justiça de Castilla-La Mancha (TSJ), o tribunal declara injusta a demissão de um funcionário de uma loja da Mercadona, em Toledo.
Tudo aconteceu após um dos funcionários passar pela área de pratos prontos para o consumo. Ele pegou um salgado de uma embalagem que estava no carrinho onde os produtos não vendidos eram colocados e destinados à lixeira e o comeu. Isso foi o suficiente para que o coordenador da loja lhe perguntasse sobre o croquete na segunda-feira seguinte.
Processo disciplinar
O funcionário, com um histórico impecável nos últimos 16 anos, confessou voluntariamente que havia pegado um único croquete de uma das embalagens no carrinho que o levaria para a lixeira, e que não havia pago por ele.
Naquele momento, o supervisor a lembrou da proibição de que os funcionários consumissem produtos sem pagamento, mesmo que já estivessem no último processo antes de serem jogados fora. Nesse mesmo dia, a Mercadona comunicou a demissão disciplinar por considerar a infração (lembremos, comer um único croquete do carrinho descartado) como “muito grave” e lhe deu 944,38 euros como indenização.
Argumentos do Mercadona
A Mercadona argumenta a sanção indicando que o funcionário estava perfeitamente ciente dos regulamentos e da proibição de consumir qualquer tipo de produto após o pagamento, e acusa o funcionário de comer uma embalagem cheia (não apenas um croquete) cujo preço era de 4,20 euros. Isso, de acordo com o supermercado Juan Roig, implica “conduta fraudulenta, deslealdade ou quebra de confiança” e “roubo, furto ou desfalque cometido tanto para a empresa quanto para os colegas de trabalho”.
O Mercadona também se refere ao artigo 54.2d do Estatuto dos Trabalhadores, que especifica “a violação da boa fé contratual, bem como a violação da confiança na execução do trabalho” como um dos motivos para a demissão disciplinar.
Também considera que o acordo coletivo que rege os empregados da Mercadona inclui o conceito de “apropriação indevida de produtos”, no plural. Como se tratava de um único croquete, não houve a alegada apropriação indébita. “Sendo um fato excepcional, ocasional e esporádico, e tendo conhecimento da ordem e instrução da empresa para proibi-lo, o que, na opinião deste tribunal, constitui uma infração grave nos termos do art. 33 B)” do acordo coletivo da Mercadona, o funcionário teria incorrido em uma sanção, mas estaria sujeito a demissão disciplinar.
Com a declaração de demissão sem justa causa nesse caso, o Tribunal Superior de Justiça de Castilla-La Mancha obriga a Mercadona a reintegrar o funcionário demitido ou a pagar uma indenização de 40 mil euros como compensação, com recurso de cassação a pedido da empresa.
De acordo com fontes do El País, a Mercadona confirma que nenhuma mediação foi iniciada e que pagará a indenização estabelecida pelo Tribunal por demissão injusta.
Fonte: IGN